Nova Lei do Autoconsumo – Taxas

Taxas Autoconsumo

No seguimento de um apanhado que fizemos previamente sobre a Nova Lei do Autoconsumo, vimos agora disponibilizar para todos os nossos clientes e parceiros mais, informação relativa a este tema.
Neste sentido as novas indicações referentes às taxas dizem o seguinte:

 

O DL n.º 162/2019, de 25 de outubro estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, definindo a disciplina da atividade de produção associada às instalações de utilização do auto consumidor de energia renovável.

O artigo 21.º do supramencionado diploma legal estabelece que para unidades de produção para autoconsumo (UPAC) com potência superior a 30 kW são devidas taxas pela apreciação de pedidos de atribuição de registo ou licença de produção, ou certificado de exploração, pela apreciação e pedidos de averbamento de alterações ao título de registo ou à licença e pela realização de inspeções periódicas.

As taxas estão disponíveis na tabela apresentada em seguida e entraram em vigor a 22 de janeiro de 2020.

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